TJSP decide favoravelmente ao Secovi-SP
e desvincula a quitação do ISS da concessão do Habite-se
Liminar concedida em mandado de segurança
preventivo impetrado pela entidade beneficia empresas associadas do município
de São Paulo
A 13ª Vara da Fazenda Pública do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), concedeu liminar em
mandado de segurança preventivo impetrado pelo Secovi-SP
(processo: 1002418-02.2018.8.26.0053), autorizando suas empresas associadas
a receberem, da Prefeitura Municipal de São Paulo, o Certificado de Conclusão
da Obra (Habite-se) sem a comprovação prévia da quitação do Imposto sobre
Serviços (ISS).
(...) “Ora, ao vincular a emissão do
certificado de conclusão de obra ao pagamento do ISS, a Municipalidade de São
Paulo utiliza meio coercitivo de cobrança, vedado no ordenamento jurídico.
Sabe-se que o Fisco dispõe de procedimento adequado e legalmente constituído
para a execução dos créditos tributários. E este é o entendimento do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”, diz a
decisão proferida, reafirmando jurisprudência do TJ e STF (Supremo Tribunal
Federal), no sentido da inconstitucionalidade do artigo 83, item I, da Lei
Municipal nº 6.989/1966, que exige o Certificado de Quitação do ISS para a expedição
do Habite-se.
A decisão representa uma vitória para o
setor e garante o exercício da atividade empresarial desvinculada de exigências
sem qualquer natureza urbanística, desembaraçando assim as atividades
desenvolvidas pelas empresas do ramo de incorporação.
Para acessar a íntegra da decisão e
obter maiores informações sobre o processo, acesse www.tjsp.jus.br, fazendo a
consulta pelo número acima mencionado.
Autor: Departamento Jurídico - Secovi-SP