TJSP decide favoravelmente ao Secovi-SP e desvincula a quitação do ISS da concessão do Habite-se

 

Liminar concedida em mandado de segurança preventivo impetrado pela entidade beneficia empresas associadas do município de São Paulo



A 13ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), concedeu liminar em mandado de segurança preventivo impetrado pelo Secovi-SP (processo: 1002418-02.2018.8.26.0053), autorizando suas empresas associadas a receberem, da Prefeitura Municipal de São Paulo, o Certificado de Conclusão da Obra (Habite-se) sem a comprovação prévia da quitação do Imposto sobre Serviços (ISS).



(...) “Ora, ao vincular a emissão do certificado de conclusão de obra ao pagamento do ISS, a Municipalidade de São Paulo utiliza meio coercitivo de cobrança, vedado no ordenamento jurídico. Sabe-se que o Fisco dispõe de procedimento adequado e legalmente constituído para a execução dos créditos tributários. E este é o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”, diz a decisão proferida, reafirmando jurisprudência do TJ e STF (Supremo Tribunal Federal), no sentido da inconstitucionalidade do artigo 83, item I, da Lei Municipal nº 6.989/1966, que exige o Certificado de Quitação do ISS para a expedição do Habite-se.

 

A decisão representa uma vitória para o setor e garante o exercício da atividade empresarial desvinculada de exigências sem qualquer natureza urbanística, desembaraçando assim as atividades desenvolvidas pelas empresas do ramo de incorporação.

 

Para acessar a íntegra da decisão e obter maiores informações sobre o processo, acesse www.tjsp.jus.br, fazendo a consulta pelo número acima mencionado.

 

Autor: Departamento Jurídico - Secovi-SP